TERMOS E CONDIÇÕES DE ALUGUER


A Madeira Happiness – JungleSecrets LDA (adiante designada por "Locadora" ou “Madeira Happiness”), com a sua sede social na Rua da Alegria no25, 2o Esq., 9000-040 Funchal, aluga à(s) pessoa(s) identificada(s) no Contrato de Aluguer (adiante designado por "Locatário") o veículo de duas rodas descrito no mesmo (adiante designado por "Veículo"), em conformidade com os termos e condições adiante especificados, bem como em quaisquer anexos aos mesmos, que o Locador toma conhecimento, concorda e, com a sua assinatura se obriga a observar e a respeitar.

ARTIGO 1. CONDIÇÕES PRÉVIAS DE ALUGUER

1.1 Idade e categoria da carta de condução
O condutor tem que ter carta de condução válida para a moto de tamanho e potencia à que se propõe alugar.
Está disponível no balcão de atendimento uma tabela informativa sobre as categorias de cartas de condução em Portugal

1.2 Reservas
A Madeira Happiness deverá fornecer o veículo reservado para o período de aluguer. Se por motivos de força maior a Madeira Happiness não conseguir fornecer o modelo reservado, outro equivalente pode substituir o modelo reservado. Caso a substituição seja feita por um modelo de tarifa inferior ao inicialmente reservado pelo cliente, a Madeira Happiness reembolsará o valor da diferença das tarifas. Caso a tarifa do veículo de substituição seja mais alta do que o veiculo inicialmente reservado pelo cliente, essa diferença será suportada pela Madeira Happiness.

1.3 Levantamento e entrega do veículo
O levantamento e entrega do veículo tem que ser feito na morada, dia e hora especificada nas condições particulares do contrato de aluguer do veículo.
Se o cliente pretender estender o período de aluguer, terá que informar a Madeira Happiness com pelo menos 24h de antecedência. Dependendo da disponibilidade da frota, a Madeira Happiness poderá autorizar ou não a extensão do período de aluguer.
Caso a extensão do período de aluguer não seja solicitada e o veículo não seja devolvido na morada, data e hora estipulada no contrato de aluguer, será considerado uso ilícito da viatura e tal facto será reportado às autoridades portuguesas.

ARTIGO 2. RESPONSABILIDADES

2.1 Responsabilidades da Madeira Happiness
A Madeira Happiness tem que entregar o veículo em bom estado de conservação e manutenção e em condições seguras de
circulação. O cliente deve receber toda a documentação do veículo (documento único de circulação, carta verde do seguro e declaração amigável) bem como os acessórios contratados.

2.2 Responsabilidades do Locatário

2.2.1 O Locatário concorda em utilizar e conduzir o Veículo de acordo com as regras básicas de condução e circulação e de acordo com as especificações de utilização do Veículo.

2.2.2 O Locatário concorda em não utilizar o Veículo e/ou a não permitir que o mesmo seja utilizado nas seguintes situações:
• a) Condução em estradas não pavimentadas, ou não autorizadas, ou cujo estado possa representar um risco para o Veículo;
• b) Transporte de passageiros por conta de outrem ou contra pagamento;
• c) Empurrar ou rebocar qualquer veículo ou qualquer outro objeto, rodante ou não;
• d) Participar em competições ou provas desportivas, oficiais ou não;
• e) Testes de resistência de materiais, acessórios ou produtos para o Veículo (a não ser autorizados pela Locadora);
• f) Condução por pessoas sob a influência de álcool, narcóticos, outras substâncias tóxicas ou qualquer outra substância (legal ou ilegal) que directa ou indirectamente reduza a sua capacidade de reacção;
• g) Transporte de mercadorias inflamáveis e/ou perigosas, tóxicas, nocivas e/ou radioativas, que violem as disposições legais aplicáveis, bem como o transporte de mercadorias com peso, quantidade e/ou volume que exceda o autorizado pela lei ou pelo Documento Único Automóvel;
• h) Transporte de passageiros em número superior ao autorizado, conforme consta do Documento Único Automóvel;
• i) Transporte de animais vivos (excepto animais de estimação, desde que previamente autorizado por parte da Locadora);
• j) Com suporte de bagagem ou semelhante, para além do fornecido pela Locadora.

2.2.3 Só estão autorizadas a conduzir o Veículo a pessoa, ou as pessoas identificadas e aceites pela Madeira Happiness no Contrato de Aluguer e desde que seja(m) portador(es) de documentos de identificação válidos (identificação nacional ou passaporte) e de carta de condução apropriada.
Serão apenas considerados títulos de condução válidos em Portugal os seguintes:
a) Emitido em conformidade com a legislação portuguesa;
b) Emitido pelos Estados-Membros da União Europeia, em conformidade com as regras comunitárias;
c) Emitidos por outros países ou caráter internacional que foram reconhecidos como válidos, a fim de permitir a condução em

Portugal.
No entanto, tais autorizações têm que estar em vigor e tem que ter cumprido um período mínimo de três anos a partir da data de emissão.
Se, em conformidade com as disposições legais em vigor, o Locatário não cumprir a sua obrigação de identificar o condutor do Veículo, seja impossível fazer tal identificação ou tenha sido feita uma identificação incorreta do condutor, o Locatário é responsável pelo pagamento de qualquer multa, coima ou penalidade que a Locadora possa vir a suportar e por todas e quaisquer infracções cometidas durante o período de aluguer.

2.2.4 O Locatário obriga-se a manter Veículo encerrado e o seu guiador trancado, quando o mesmo não esteja a ser utilizado e a manter os respectivos documentos no seu interior, bem como a proteger e salvaguardar, em todos os momentos, as chaves do Veículo, adoptando as medidas adequadas para evitar o seu roubo ou furto.

2.2.5 O Locatário está proibido de ceder, sub-alugar, penhorar, vender ou de qualquer forma, dar em garantia o Contrato de Aluguer, o Veículo, as suas chaves, a respectiva documentação, os equipamentos, as ferramentas e acessórios do Veículo ou qualquer parte ou peças. O Locatário esta ainda proibido de tratar o anteriormente mencionado de forma que possa causar prejuízo à Locadora.

2.2.6 Quando se acenda no painel de instrumentos qualquer uma das luzes que detectam um mau funcionamento do Veículo, ou quando se aperceba de sinais externos que indicam uma falha ou mau funcionamento do mesmo, o Locatário deverá parar o Veículo o mais rapidamente possível e contactar a Locadora e/ou o serviço de assistência indicado no contrato de Aluguer, só podendo efectuar reparações desde que obtenha o consentimento prévio e expresso da Locadora e sempre de acordo com as instruções dadas.

2.2.7 Não é permitido transportar o Veículo a bordo de qualquer navio, comboio, camião, ou avião (a menos que expressamente autorizado por escrito pela Locadora).

2.2.8 Não é permitido usar o Veículo dentro de recintos como portos, aeroportos, aeródromos ou locais análogos ou similares, não acessíveis ao trânsito público, a menos que autorizado por escrito pela Locadora. No caso de a Locadora dar o seu acordo ao Locatário, em conformidade com o acima exposto, a Locadora deve informar o Locatário sobre as condições de cobertura de seguro de Responsabilidade Civil que são aplicáveis a tais situação, o que irá variar dependendo das circunstâncias. A violação desta disposição é da exclusiva responsabilidade do Locatário.

2.2.9 O Locatário é responsável perante a Locadora por todos os prejuízos que resultem do incumprimento de quaisquer das obrigações constantes do presente artigo e/ou de uma utilização para além da acordada, ficando ainda sem efeito os seguros facultativos e os eventuais serviços complementares contratados. Tais factos conferem ainda à Locadora a faculdade de resolver o Contrato de Aluguer e de exigir, sem prévia notificação, a imediata devolução do Veículo, bem como o direito de faturar e cobrar os montantes que estejam em conformidade com o artigo 5 dos presentes Termos e Condições.

ARTIGO 3. ESTADO DO VEÍCULO

3.1 Tanto na entrega como na devolução do Veículo, a Locadora e o Locatário incluirão no Contrato de Aluguer qualquer pequeno dano visível no Veículo, de acordo com a lista de danos e custos médios de reparação que se encontra disponível na estação de aluguer e que o Locatário declara conhecer.

Quando o Veículo for levantado junto da Madeira Happiness, o Locatário deverá assinar, para além de outras, uma secção no Contrato de Aluguer que descreve o estado do Veículo naquele momento.
A Locadora deve entregar o Veículo ao Locatário em aparente bom estado externo, de funcionamento e de limpeza. No momento da devolução do Veículo, quaisquer novos danos devem ser identificados no Contrato de Aluguer, o qual deverá ser assinado pelo Locador e Locatário. Sempre que possível, a reparação do novo dano será cobrada ao Locatário ao preço de reparação constante na lista disponível no respectivo balcão da Locadora.
O preço de reparação será directamente faturado ao Locatário pela Locadora nos termos previstos no artigo 5.1 dos presentes Termos e Condições.

3.2 Em caso de deterioração e/ou perda de qualquer um dos pneus (por razões que não o seu desgaste normal, instalação incorrecta, ou defeito de fabrico) o Locatário concorda em o substituir imediatamente, a sua expensas, por outro pneu de características idênticas e da mesma marca e modelo, excepto se tal deterioração e/ou perda seja o resultado de um acidente de trânsito, roubo, ou vandalismo, caso em que se aplicará o disposto no artigo 7 destes Termos e Condições.

3.3 O Locatário está proibido de alterar a aparência ou qualquer característica técnica do Veículo, das chaves, equipamentos, ferramentas ou acessórios do mesmo. Em caso de violação deste artigo, o Locatário deve suportar as despesas de recondicionamento do Veículo ao seu estado original.

ARTIGO 4. PREÇO, PRAZO E PRORROGAÇÃO DO ALUGUER

4.1 O preço do aluguer é estabelecido em função da tabela de preços em vigor (no que se refere a serviços, impostos e seguros e/ou isenções opcionais) e do preço acordado com o Locatário no momento da celebração do aluguer, conforme a tarifa selecionada afixada no estabelecimento.

4.2 O preço do aluguer inclui o custo do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil de Veículos e respectivos impostos. Este preço não inclui os custos de seguros e coberturas opcionais regulamentadas no termos do artigo 7 dos presentes Termos e Condições, sendo que o respectivo preço/custo será cobrado ao Locatário e acrescerá ao valor do aluguer.

4.3 Em caso algum poderá o montante pago a titulo de caução ou garantia no início do aluguer ser utilizado para uma extensão do mesmo. Caso o Locatário pretenda manter o Veículo e ultrapassar o período de aluguer inicialmente contratado, deverá, para o efeito, obter previamente a autorização da Locadora, devendo ainda pagar de imediato o montante do aluguer adicional necessário para tal prorrogação, montante esse que consta da tabela de preços em vigor.

4.4 O Locatário obriga-se a devolver o Veículo à Locadora na data e hora previstas e no local acordado no Contrato de Aluguer. A devolução do Veículo em lugar ou data diferente da inicialmente acordada pode acarretar custos ou alterações ao preço do aluguer. O aluguer só se considera concluído quando o Veículo e as respectivas chaves sejam recebidas pela Locadora.

Artigo 5. PAGAMENTOS

5.1 O Locatário pagará à Locadora:
5.1.1 O preço acordado no Contrato de Aluguer, o qual terá em conta o tempo de aluguer, os seguros, os equipamentos e serviços adicionais, bem como os impostos e taxas aplicáveis.
5.1.2 Os serviços que a Locadora tenha que executar por causa de incidentes que possam ter ocorrido durante o período de aluguer e/ou devidos pela forma como o Locatário utilizou o Veículo. O valor desses serviços ou despesas estão listados na tabela de custos que se encontra disponível no acto de levantamento do Veículo. Em qualquer caso, a responsabilidade máxima do Locatário, não será superior ao valor do veículo, identificado na franquia máxima correspondente.

Tais serviços e despesas incluem, sem limitar:
• a) O valor dos danos e/ou roubo sofridos, total ou parcialmente pelo Veículo, não abrangidas pelas coberturas opcionais (ver artigos 7 e 8 infra) contratadas pelo Locatário, ou quando a cobertura aplicável ao caso não tenha sido contratada pelo mesmo, bem como os danos e prejuízos daí resultantes, no caso de incumprimento do artigo 2 dos presentes Termos e Condições.
• b) O montante a cobrar ao Locatário pelos danos causados ao Veículo deve ser calculado de acordo com a respectiva tabela de preços de peças, a qual se encontra à disposição do Locatário na estação da Madeira Happiness.
• c) O montante do transporte e/ou reparação dos danos causados por uma utilização de combustíveis inadequados ao Veículo, em violação ao disposto no artigo 9 dos presentes Termos e Condições.

5.2 O Locatário é ainda responsável pelo pagamento de:
• a) O montante correspondente a quaisquer coimas em caso de violação da legislação aplicável, especialmente o Código da Estrada, efectuadas pelo Locatário, bem como os encargos resultantes de quaisquer atrasos nos pagamentos e ainda as despesas judiciais e extrajudiciais em que incorra a Locadora como resultado do anteriormente referido.
• b) Os custos na obtenção de uma segunda via e/ou o envio do jogo de chaves do Veículo para a estação correspondente, em caso de perda, entrega das chaves do Veículo numa estação diferente daquela em que se deu a devolução efectiva do Veículo, ou qualquer outra situação em que ocorra uma paralisação do Veículo por razões imputáveis ao Locatário.
• d) O montante de € 20, acrescido de IVA à taxa legal aplicável, no caso de o Locatário devolver o Veículo sem a respectiva documentação (cópia certificada do Documento Único Automóvel e dos seguros).
• e) Até ao montante máximo de € 50, acrescido de IVA à taxa legal aplicável, pelos custos administrativos resultantes da gestão dos processos de coimas. Este montante é devido por cada processo instruído pela autoridade competente em relação ao Veículo durante o período de aluguer (e é adicional ao valor das coimas a que se referem, montantes esses que deverão ser sempre suportados pelo Locatário.
f) Os custos resultantes dos casos em que a empresa de assistência em viagem contratada por parte da Locadora tenha sido utilizada durante o período de aluguer para resolver incidentes relacionados com : (i) erro, negligência, ou uso indevido do Veículo pelo Locatário, (ii) perda ou roubo das chaves, (iii) a falta de combustível ou reabastecimento com combustível inadequado, e (iv) resgate do Veículo de locais impróprios para a sua circulação, ou em terra batida.
• g) O montante correspondente ao combustível em falta, caso o Locatário não proceda à devolução do Veículo com o tanque de combustível cheio ou com a mesma quantidade de combustível com que lhe foi entregue, o qual será aferido de acordo com o preço do mesmo em vigor no momento da devolução.
• h) Forma de pagamento: O pagamento por parte do Locatário à Locadora dos montantes indicados no artigo 5 acima deverá ser feito por cartão de crédito/débito, dinheiro ou vouchers.

5.3 Depósito de garantia no início do aluguer: Em qualquer caso, o Locatário é obrigado a entregar à Locadora, antes do aluguer do Veículo, um depósito no valor correspondente ao tipo de Veículo e de acordo com a tabela que se encontra à disposição do Locatário na estação de aluguer, que visa garantir as obrigações de pagamento por parte do Locatário. Este depósito pode ser pago pelo Locatário por meio de um cartão de crédito aceite pela Locadora ou em dinheiro.

Não obstante o acima descrito, se o método de pagamento escolhido pelo Locatário para pagar o aluguer for o Cartão de Crédito, a Locadora solicitará, antes do início do aluguer, uma autorização do emissor do cartão de crédito para a quantia que será dada em depósito para garantir as obrigações de pagamento. Este montante será disponibilizado, a pedido da Locadora, no momento do aluguer. Aquando da devolução do Veículo, o montante facturado ao Locatário pelo aluguer do Veículos, bem como, se e na medida do aplicável, os restantes montantes indicados em supra, serão cobrados no cartão de crédito fornecido pelo Locatário se não forem apresentados outros meios de pagamento. Nesse momento, a autorização solicitada à entidade emissora no início do aluguer ficará sem efeito. 
Nos casos em que o Locatário escolheu dinheiro como método de pagamento, após a devolução do Veículo, e, consequentemente, após o termo do Contrato de Aluguer, o valor pago como depósito será devolvido ao Locatário após a liquidação dos serviços prestados pelo aluguer do Veículo, e uma vez verificado o cumprimento das obrigações de pagamento assumidas pelo Locatário.

ARTIGO 6. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

6.1 As taxas de aluguer incluem automaticamente um seguro que cobre a responsabilidade civil perante terceiros, nos termos da lei.
6.2 Essas coberturas são garantidas e assumidas pela seguradora com a qual a Locadora, ou, se aplicável, o proprietário do Veículo, subscreveu a respectiva apólice de seguro e estão sujeitas ao disposto na lei e no respectivo contrato de seguro.
6.3 Ao assinar o Contrato de Aluguer, o Locatário aceita ficar vinculado à referida apólice.
6.4 Esta apólice não cobre qualquer dano, perda ou qualquer outro prejuízo sofrido nas bagagens, mercadorias, ou objetos
pessoais transportados no Veículo, nem a perda ou avaria, total ou parcial, do Veículo devido a roubo, vandalismo ou acidente de viação.

ARTIGO 7. COBERTURAS OPCIONAIS

7.1 CDW (Collision Damage Waiver)
• a) O CDW é um serviço opcional fornecido diretamente pela Locadora, que isenta o Locatário (com excepção do
montante da franquia), mediante a sua contratação, da responsabilidade financeira pelos danos causados ao Veículo, resultantes de acidente de viação, excluindo situações de vandalismo.
• b) A não contratação da CDW implica a responsabilidade financeira pelo Locatário pelos danos causados ao Veículo, em conformidade com o disposto no artigo 5.1.2 dos presentes Termos e Condições.
• c) O CDW só é aplicável se o Locatário apresentar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) relativa ao acidente, devidamente completa, donde conste os dados dos veículos e motoristas envolvidos e as condições e circunstâncias em que o mesmo ocorreu.
7.2 Coberturas CDW: Especificações.
• a) A tabela de preços em vigor estabelece o montante mínimo a ser suportado pelo Locatário (franquia) por danos ou prejuízos causados ao Veículo, o qual não está coberto pelo CDW.
• b) O CDW não cobre, em qualquer caso, danos no Veículo, independentemente da sua categoria, que ocorram como resultado da sua condução quando o mesmo está sobrecarregado, acima do limite autorizado (nos termos do Documento Único Automóvel e/ou nas Especificações Técnicas do Veículo), em lugares como praias, estradas inadequadas, caminhos florestais, montanhas, etc., que não sejam estradas pavimentadas e autorizadas; os danos provenientes de toques contra rochas ou quaisquer outros objectos e buracos na estrada; e os danos nas rodas e pneus provenientes de manobras de estacionamento. O CDW não cobre igualmente o dano do Veículo devido a inundações ou afins quando o Veículo esteja estacionado em zonas como riachos, barrancos, ou cursos de água não pavimentados, e, em todo o caso, quando o Veículo não esteja correctamente estacionado em áreas pavimentadas especificamente destinadas ao estacionamento de veículos.
• c) A cobertura do CDW não é aplicável no caso de incumprimento do Locatário dos presentes Termos e Condições e, em particular, em caso de incumprimento do disposto no artigo 1.1, quando o acidente ocorra por o Locatário não ter respeitado os sinais de trânsito, nomeadamente de STOP, prioridade, sinais vermelhos, circulação em contra-mão, ou por não ter sido respeitada a distância de segurança entre veículos.
• d) A cobertura CDW não se aplica no caso em que o custo da reparação dos danos ou do roubo parcial seja inferior, ou igual, à franquia estabelecida na tabela de preços em vigor para cada classe e/ou grupo do Veículo, caso em que o custo, até o limite da franquia, será sempre suportado pelo Locatário.
• e) A cobertura do CDW não se aplica se o Locatário não entregar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel à Locadora devidamente preenchida e assinada e, num prazo máximo de 24 horas a partir da data em que ocorreu o acidente, exceto em situações de força maior devidamente justificadas e, em qualquer caso, sempre antes do final do período de aluguer do Veículo.
• f) O CDW não cobre, em qualquer caso, perdas, roubos, ou danos relacionados com os objectos e mercadorias, incluindo bagagem, transportados, armazenados ou depositados no Veículo pelo Locatário, ou por qualquer ocupante do mesmo.
• g) Quando, de acordo com os presentes Termos e Condições, não seja aplicável a cobertura CDW, o Locatário é responsável pelo pagamento de todas as reparações a efectuar no Veículo, nos termos do disposto no parágrafo 5.1.2 b) supra.

ARTIGO 8. MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO

8.1 O desgaste mecânico decorrente de um uso normal do Veículo é suportado pela Locadora. Se o Veículo ficar imobilizado por avaria mecânica, o Locatário deverá entrar em contato com a Locadora ou com o serviço de assistência em viagem indicado no Contrato de Aluguer. Só serão aceites reparações efetuadas pela mencionada empresa de assistência em casos de urgência e quando a Locadora tenha dado a sua expressa autorização.
8.2 O Locatário deve verificar periodicamente e, se necessário, substituir, os níveis dos líquidos do motor a cada 500 Km
percorridos. O respectivo montante pago pelo Locatário será deduzido ao preço final do aluguer sempre que o Locatário apresente fatura.
8.3 O Locatário não está autorizado a ordenar a reparação do Veículo, salvo com a autorização expressa da Locadora. Neste caso, o Locatário deve apresentar uma fatura detalhada da reparação efectuada.
8.4 No caso em que o aluguer seja por tempo superior a um mês, o Locatário deverá levar o Veículo à Locadora a cada 30 dias para a revisão de rotina, no local onde foi acordado a devolução do Veículo.

ARTIGO 9. COMBUSTÍVEIS

9.1 O combustível consumido pelo Veículo durante o período de aluguer é suportado pelo Locatário.
9.2 O Locatário deve reabastecer o Veículo com o tipo de combustível indicado para o veículo. Se o reabastecimento não for o
indicado ou conter componentes estranhos, o Locatário será responsável pelos custos incorridos com o transporte e/ou reparação dos danos causados ao Veículo.
9.3 O Locatário devolverá o Veículo com o tanque de combustível cheio ou com a mesma quantidade de combustível com que lhe foi entregue. Caso contrário, será cobrado o valor tal como está descrito no artigo 5.2 g) supra.

ARTIGO 10. ALTERAÇÕES AO CONTRATO DE ALUGUER

Estes Termos e Condições, bem como as restantes cláusulas do Contrato de Aluguer só podem ser modificadas por acordo escrito e assinado por ambas as partes.

ARTIGO 11. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A Madeira Happiness poderá utilizar qualquer informação pessoal que tenha sido prestada, incluindo os dados de qualquer condutor autorizado, com a finalidade de prestar os serviços de aluguer, nomeadamente para verificar a identidade, para proceder à cobrança de valores, monitorizar fraudes e gerir quaisquer situações antes, durante e após o período de aluguer. A Madeira Happiness poderá fornecer os dados pessoais do Locatário constantes do Contrato de Aluguer, e detalhes da performance das obrigações abrangidas pelo mesmo, a entidades terceiras, tais como às autoridades policiais, às entidades de cobrança de portagens, a entidades de recuperação de crédito (incluindo advogados) e qualquer outra organização relevante.

A Madeira Happiness recolhe e processa dados com a finalidade de fornecer ao Locatário os serviços de aluguer de veículos e para fins de marketing, tais como promoções e para efeitos do programa de fidelização de clientes. O Locatário será informado de qualquer informação pessoal do mesmo que deva ser recolhida pela Madeira Happiness. Os destinatários de tais dados serão unicamente as empresas que integram a marca Madeira Happiness.
Nestes termos, o Locatário tem direito de acesso, retificação e eliminação de quaisquer dados que lhe digam respeito. Poderá exercer este direito mediante o acesso a madeirahappines@gmail.com
Informamos que, com o objectivo de prevenir riscos associados, a Madeira Happiness poderá declinar o aluguer de Veículos a pessoas que não ofereçam garantias de cumprimento do contrato. Informamos ainda que os dados pessoais do Locatário poderão ser notificados às autoridades policiais, a respectivo pedido, em caso de transgressão ao Código da Estrada e/ou pela prática de qualquer crime perpetrado durante o aluguer do Locatário.
Ao aceitar os presentes Termos e Condições, o Locatário expressamente reconhece ter prestado o seu consentimento explícito à supra mencionada política de privacidade.

ARTIGO 12. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

12.1 Em caso de litígio entre o Locatário e o Locador o mesmo será regido em conformidade com as leis de Portugal.
12.2 Salvo disposição legal em contrário, as partes convencionam em estabelecer o foro da comarca de Funchal para dirimir quaisquer conflitos emergentes do contrato, com expressa exclusão de qualquer outro.